Conceito: É
a relação jurídica travada entre a administração pública e terceiros.Os
contratos administrativos encontram-se caracterizados de acordo com os
princípios e normas do Direito Administrativo. Ao contrário dos
contratos de direito privado há supremacia do direito público sobre o
particular, tem características de contrato de adesão uma vez que a
Administração Pública fixa previamente o objeto e as condições do
contratante. .
Características:
a) Presença da Administração Pública
b) Finalidade de buscar o bem da coletividade
c) Consensual
d) Formal ( Ver Lei 8666/93)
e) Escrito ( exceto contratos de pequeno valor)
f) Tem como condição de eficácia a publicidade
g) Comutativo
h) Tem características de contrato de adesão
i) Intuito Personae
j) Presença de cláusulas exorbitantes
Alteração Unilateral do Contrato: É cabível quando
houver modificação do projeto ou das especificações para melhor
adequação técnica de seus objetos ou quando necessária a modificação do
valor contratual em de ocorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto ( Art 65, I da Lei 866/93) No caso de obras, serviços e compras este valor não poderá exceder 25% e no caso de reforma de edifícios e aluguéis de equipamentos não poderá este valor exceder 50% .
Alteração Bilateral do Contrato: É
possível que nos contratos administrativos as alterações contratuais
sejam feitas bilateralmente de acordo com o artigo 65 da Lei 8666/93 a
fim de estabelecer o equilíbrio econômico financeiro no caso de força
maior ou fato do príncipe.
Extinção unilateral do contrato: Só ocorre nos casos previstos em lei devendo esta extinção ser motivada e precedida de ampla defesa.
Prazo e possibilidade de prorrogação dos Contratos Administrativos: É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado,a duração destes contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Os prazos de conclusão e entrega dos contratos admitem prorrogação
desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade
competente.
Formalidades dos Contratos Administrativos: Devem os contratos administrativos serem precedidos de licitação, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa.
lavram-se nas próprias repartições interessadas, não são admitidos
contratos verbais salvo se no caso de pequenas despesas de pronto
pagamento.
Eficácia dos contratos: Para ter eficácia os contratos administrativosdeverão ser publicados no prazo não excedente a 20 dias e qualquer interessado tem o direito de obter a cópia autenticada desde que sejam pagos os presentes emolumentos.
Caso de inadimplência das partes:
1 - Quando a contratada torna-se
inadimplente a administração pública poderá se valer do atributo da
auto-executoriedade do ato administrativo, as penalidades aplicadas são:
rescisão unilateral do contrato, multa, suspensão provisória de
participar de concorrências públicas e fica o contratado até sujeito à
declaração de inidoneidade
2- Quando a Administração Pública torna-se inadimplente não poderá o contratado suspender ou paralisar as obras de imediato, e sim após 90 dias poderá
a contratada suspender os serviços e depois pleitear pela via judicial a
indenização cabível dos prejuízos causados pelo inadimplemento da
administração.
Inexecução do Contrato:
a) TEORIA DA IMPREVISÃO: ( Rebus sic standibus) : Afeta as obrigações contratuais as quais se tornam excessivamente onerosas para o cumprimento do contrato.
b) FATO DO PRÍNCIPE: Medida aplicada pela própria administração ao qual não é relacionada ao próprio contrato porém, acaba nele repercutindo provocando o desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
c) FATO DA ADMINISTRAÇÃO: É toda ação ou omissão cometida pelo poder publico que ao contrário do fato do príncipe, incide diretamente sobre o contrato causando o retardo ou impedindo a sua execução.
d) CASO FORTUITO: Evento decorrente de fenômenos naturais inevitáveis ou imprevisíveis que impossibilita o cumprimento do contrato.
e) FORÇA MAIOR: Acontecimento de natureza humana também imprevisível e inevitável que impossibilitam a execução do contrato.
MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
a) Contratos de obra pública
b) Contratos de serviço : classificados em:
- Comuns: para a sua execução não exige habilitação especial do executor
- Técnico- profissionais: Exige habilitação profissional e legal do executor
- Técnico - profissionais especializados: Contratados com empresas e profissionais de notória especialização ( art 13 Lei 8666/93)
c) Contrato de Fornecimento: utilizados para compras de coisas móveis, estes fornecimentos ocorrem das seguintes formas:
- Integral: Entrega realizada de uma só vez
- Parcelado: Entrega de forma parcelada, sendo o contrato considerado cumprido com a entrega da ultima parcela da quantidade contratada.
- Contínuo: Feito de modo sucessivo, com datas determinadas enquanto durar o contrato.
d) Contratos de Gestão: Celebrados entre a Administração pública e entidades não governamentais.
e) Contratos de concessão: Ajuste oneroso ou gratuito com determinado particular , pode ser de serviço público ao qual a prestação de serviço público é delegada a particular por meio de licitação na modalidade de concorrência, de obra pública ao qual a administração pública delega ao particular a execução ou exploração de determinada obra pública.

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