sexta-feira, 11 de setembro de 2015

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS



ConceitoÉ a relação jurídica travada entre a administração pública e terceiros.Os contratos administrativos encontram-se caracterizados de acordo com os princípios e normas do Direito Administrativo. Ao contrário dos contratos de direito privado há supremacia do direito público sobre o particular, tem características de contrato de adesão uma vez que a Administração Pública fixa previamente o objeto e as condições do contratante. 
Características
 
a) Presença da Administração Pública
 
b) Finalidade de buscar o bem da coletividade
 
c) Consensual
 
d) Formal ( Ver Lei 8666/93)
 
e) Escrito ( exceto contratos de pequeno valor) 
 
f) Tem como condição de eficácia a publicidade
 
g) Comutativo 
 
h) Tem características de contrato de adesão 
 
i) Intuito Personae
 
j) Presença de cláusulas exorbitantes

Alteração Unilateral do Contrato: É cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica de seus objetos ou quando necessária a modificação do valor contratual em de ocorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto ( Art 65, I da Lei 866/93) No caso de obras, serviços compras este valor não poderá exceder 25% e no caso de reforma de edifícios aluguéis de equipamentos não poderá este valor exceder 50% .

Alteração Bilateral do Contrato: É possível que nos contratos administrativos as alterações contratuais sejam feitas bilateralmente de acordo com o artigo 65 da Lei 8666/93 a fim de estabelecer o equilíbrio econômico financeiro no caso de força maior ou fato do príncipe. 

Extinção unilateral do contrato: Só ocorre nos casos previstos em lei devendo esta extinção ser motivada e precedida de ampla defesa.

Prazo e possibilidade de prorrogação dos Contratos Administrativos: É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado,a duração destes contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Os prazos de conclusão e entrega dos contratos admitem prorrogação desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente. 

Formalidades dos Contratos Administrativos: Devem os contratos administrativos serem precedidos de licitação, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa. lavram-se nas próprias repartições interessadas, não são admitidos contratos verbais salvo se no caso de pequenas despesas de pronto pagamento.

Eficácia dos contratos: Para ter eficácia os contratos administrativosdeverão ser publicados no prazo não excedente a 20 dias e qualquer interessado tem o direito de obter a cópia autenticada desde que sejam pagos os presentes emolumentos. 

Caso de inadimplência das partes

1 - Quando a contratada torna-se inadimplente a administração pública poderá se valer do atributo da auto-executoriedade do ato administrativo, as penalidades aplicadas são: rescisão unilateral do contrato, multa, suspensão provisória de participar de concorrências públicas e fica o contratado até sujeito à declaração de inidoneidade

2-  Quando a Administração Pública torna-se inadimplente não poderá o contratado suspender ou paralisar as obras de imediato, e sim após 90 dias poderá a contratada suspender os serviços e depois pleitear pela via judicial a indenização cabível dos prejuízos causados pelo inadimplemento da administração. 
 
Inexecução do Contrato:
 
a) TEORIA DA IMPREVISÃO: ( Rebus sic standibus) : Afeta as obrigações contratuais as quais se tornam excessivamente onerosas para o cumprimento do contrato. 
 
b) FATO DO PRÍNCIPE: Medida aplicada pela própria administração ao qual não é relacionada ao próprio contrato porém, acaba nele repercutindo provocando o desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 
 
c) FATO DA ADMINISTRAÇÃO: É toda ação ou omissão cometida pelo poder publico que ao contrário do fato do príncipe, incide diretamente sobre o contrato causando o retardo ou impedindo a sua execução.  
 
d) CASO FORTUITO: Evento decorrente de fenômenos naturais inevitáveis ou imprevisíveis que impossibilita o cumprimento do contrato.  
 
e) FORÇA MAIOR: Acontecimento de natureza humana também imprevisível e inevitável que impossibilitam a execução do contrato. 
 
MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: 
 
a) Contratos de obra pública

b) Contratos de serviço : classificados em: 

- Comuns: para a sua execução não exige habilitação especial do            executor 
 
- Técnico- profissionais: Exige habilitação profissional e legal do executor

-  Técnico  - profissionais especializados: Contratados com empresas e profissionais de notória especialização ( art 13 Lei 8666/93)

c) Contrato de Fornecimento: utilizados para compras de coisas móveis, estes fornecimentos ocorrem das seguintes formas: 
 
-  Integral:  Entrega realizada de uma só vez
 
 - Parcelado: Entrega de forma parcelada, sendo o contrato considerado cumprido com a entrega da ultima parcela da quantidade contratada.
 
- Contínuo:  Feito de modo sucessivo, com datas determinadas enquanto durar o contrato. 

d) Contratos de Gestão: Celebrados entre a Administração pública e entidades não governamentais. 

e) Contratos de concessão: Ajuste oneroso ou gratuito com determinado particular , pode ser de serviço público ao qual a prestação de serviço público é delegada a particular por meio de licitação na modalidade de concorrência, de obra pública ao qual a administração pública delega ao particular a execução ou exploração de determinada obra pública.

 
 

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